Sentença
Decisão- Órgão
- 11ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LUCAS PEREIRA SANTOS, MATHEUS PEREIRA SANTOS, SINOMAR SANTOS
- Advogados
- MILTON DE SA CAVALCANTE SOBRINHO (OAB 9621/DF), WILHIAM ANTONIO DE MELO (OAB 10691/DF), JOSE MARIA PENTEADO VIEIRA (OAB 13934/DF), CONCEICAO JOSE MACEDO (OAB 2754/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0080122-60.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINOMAR SANTOS, LUCAS PEREIRA SANTOS, MATHEUS PEREIRA SANTOS EXECUTADO: BUANI & PAULUCI LTDA - ME CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados. A ordem de penhora protocolada junto à plataforma SISBAJUD não obteve êxito em alcançar quantias do executado.
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. BRASÍLIA, DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA Servidor Geral
