Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, CARLOS GOMES ARAUJO
- Advogados
- TARCISIO LUIZ SILVA FONTENELE (OAB 5919/DF), ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS (OAB 5939/DF), BEATRIZ VERISSIMO DE SENA (OAB 15777/DF), JORGE PIRES FAIM FAIAD (OAB 15033/DF), LUCIANA MARTINS BARBOSA (OAB 12453/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0088024-30.2003.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: CARLOS GOMES ARAUJO, JOAO FAUSTINO DA SILVA, JOSE DA SILVA, LUIZ JACINTO ALVES DE ANDRADE, MARCOS DE MELO EXECUTADO: NÃO HÁ CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para apreciação.
Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes autos ou decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito apenas nos autos eletrônicos, sendo vedado protocolamento de petições e/ou documentos em meio físico. Tratando-se de ação monitória ou de execução de título extrajudicial, promova-se a intimação do autor/credor para a retirada do título respectivo, devendo mantê-lo em seu poder até a quitação, hipótese em que deverá ser restituído ao réu/devedor, ou posterior determinação deste juízo.
Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
