Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SEBASTIAO ALVES DUARTE DE SANTANA
17. Torno, pois, sem efeito a certidão ID 194850109.
18. Faculto à parte exequente no prazo de 30 (trinta) dias o seguinte: a) indicar o endereço (com CEP) atualizado da segunda parte executada (Sebastião Alves Duarte de Santana) para intimação da penhora; b) ou, demonstrar que esgotou os recursos disponíveis para localização, com a juntada de documentos que comprovem consulta aos bancos de dados (DETRAN, SITAF, Receita Federal, Junta Comercial, Cartório de Imóveis, CAESB, Serasa), cujo acesso está disponível à Procuradoria do Distrito Federal, em observância ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º).
19. Indicado(s) o(s) endereço(s), intime-se a segunda parte executada por correio (AR) (LEF, art. 8º), para, querendo apresentar impugnação à penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação, pena de preclusão.
20. Caso o(s) eventual(ais) endereço(s) indicado(s) retorne(em) infrutífero(s), intime-se a parte exequente para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de extinção do processo.
21. Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III e §1º c/c LEF, art. 1º e art. 25).
22.
Publique-se a presente decisão (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS). Brasília/DF.
