Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- RAIMUNDO GOMES CORDEIRO
- Advogados
- LINCOLN DE SENA MOURA (OAB 12270/DF), LINCOLN DE SENA MOURA JUNIOR (OAB 32819/DF)
Ante o exposto, reconheço a prescrição do título que instruiu a inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC. Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
