Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE UBIRAJARA FERNANDES DA ROCHA
- Advogado
- GUILHERME VILELA ALVES DOS SANTOS (OAB 13786/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0109381-03.2002.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA Requerido: JOSE UBIRAJARA FERNANDES DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes. Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais. Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente: remetam-se os autos à conclusão para ajuste no movimento de suspensão processual (andamento 276 ou 12259) e posterior retorno dos autos à tarefa "arquivo provisório" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto), ou para extinção do feito, se o caso. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 11:05:53. ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
