Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SILVANA PORTO DE DEUS VIEIRA BRANQUINHO
- Advogados
- FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA (OAB 25515/DF), ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA (OAB 53909/DF), VANUSIA DOS SANTOS RAMOS (OAB 26818/DF), BRUNA MARIA SOARES KOPP (OAB 57894/DF), ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA (OAB 3481/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0113084-39.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANETE DE SOUZA EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA, RUBEM SOARES BRANQUINHO, SILVANA PORTO DE DEUS VIEIRA BRANQUINHO
SENTENÇA
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) proposta por MARIA ANETE DE SOUZA em face de COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA e outros. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 186670425, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 07:15:11. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
