Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, MARIA BEATRIZ RIBEIRO REAL
- Advogados
- BRUNO DE MORAIS SOUZA (OAB 29262/DF), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA (OAB 4017/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0117536-58.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: MARIA BEATRIZ RIBEIRO REAL
SENTENÇA
Diante da concordância da exequente (ID 292729408) e considerando o decurso do prazo prescricional aplicável, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 921, §§ 4º e 5º, e 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e extingo o processo com resolução do mérito. Nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Ausente o interesse recursal no presente caso, certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação e arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
