Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALDA MARIA DOS SANTOS
- Advogado
- ULISSES RIEDEL DE RESENDE (OAB 968/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0166756-15.2009.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALDA MARIA DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes. Assim, se inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais. Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam intimadas para:
01) as Partes para, querendo, observarem o disposto no item 03, da certidão de ID 182881545 , e
02) a parte Exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o pagamento dos requisitórios, conforme disposto no item 01, da certidão de ID 182881545 . Tendo havido o adimplemento dos requisitórios, façam-se os autos conclusos. Caso contrário, aguardem-se em arquivo provisório. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:05:55. ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
