Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- A. R. S.
- Advogado
- REJAI DOS SANTOS PIRES (OAB 45563/DF)
Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, para decretar o divórcio dos requerentes e HOMOLOGAR o acordo de ID nº 182925822. Resolvo o processo com fundamento no artigo 487, incisos I e III, do CPC. Dou a esta sentença força de mandado de averbação. O cônjuge virago voltará a utilizar o nome de solteira. Custas pelos requerentes. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade deferida em ID nº 183202328.
Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
