Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- PEDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0700016-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA
SENTENÇA
Em face do cumprimento da suspensão condicional do processo, acolho o parecer Ministerial, e julgo extinta a punibilidade de PEDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA pelo fato punível objeto da presente ação, o que faço com fundamento no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Decreto perdimento e destruição dos 02 fragmentos de vidros apreendidos, diante do valor ínfimo.
Revogo as medidas cautelares diversas da prisão fixadas em audiência de custódia. A Secretaria deverá adotar as providências necessárias para retirada da restrição, se for o caso. Anote-se nas informações criminais. Trânsito em julgado nesta data, diante do acolhimento integral da cota ministerial. Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital.
