Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Criminal do Itapoã/DF Lote 10, 2º Andar, Sala 226 Área Especial do TJDFT - Del Lago
II - Itapoã/DF, CEP: 71590-000 Telefone: 3103-2342 - Horário de Atendimento: 11h:00 às 18h:00 Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0700047-92.2023.8.07.0021 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADIR JOAO TYBUSCH INCIDÊNCIA: art. 215-A do Código Penal ATA DE AUDIÊNCIA Aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às 13h, nesta cidade satélite de Itapoã/DF, na sala de audiências virtuais criada por meio do sistema MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08/05/2020 do TJDFT, perante o MM.
Juiz, Dr. ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA; comigo, Vinícius Lima, assistente. Confirmada a regularidade das conexões, foi aberta a audiência de SURSIS PROCESSUAL. Feito o pregão virtual, a ele responderam o Ministério Público, representado pelo(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a). VALERIA MARQUES DOS SANTOS, e o advogado Dr. VICTOR KORST FAGUNDES, OAB/DF 25843, constituído na defesa do acusado, também presente a esta assentada.
Subsistentes os requisitos legais do art. 89 da Lei 9.099/95, o Ministério Público ratifica o oferecimento do sursis processual ao denunciado, pelo período de prova de 02 anos, mediante a observância das condições judiciais e legais consubstanciadas no § 1º do artigo 89 da Lei 9.099/90:
01) comparecimento pessoal e obrigatório a este Juízo, TRIMESTRALMENTE para informar e justificar as suas atividades, sendo que o primeiro comparecimento ocorrerá na data de 20 de fevereiro de 2024;
02) participação na palestra “Você tem outra opção”, no prazo máximo de 2 meses contado da data da homologação do acordo de não persecução penal. Atualmente, a palestra está sendo oferecida por meio virtual. Para participar, o indiciado deverá acessar www.mpdft.mp.br/ead e
I) criar usuário e senha;
II) fazer inscrição virtual;
III) assistir ao vídeo gravado pelo site EAD; e
IV) 4) responder questionário e avaliação resposta. Após cumprir os itens anteriores, o indiciado receberá um link para imprimir o certificado, que deverá ser juntado ao processo em formato PDF (SEMA/MPDFT - telefones: 61 99137-4261, 99132-6442 e 35551745);
03) proibição de se ausentar do Distrito Federal, por mais de 30 dias, sem prévia comunicação a este Juízo, durante o período legal de prova;
04) proibição de frequentar lugares insalubres, perigosos ou depreciadores à moral comum, durante o período legal de prova;
05) comunicar de forma imediata a este juízo, qualquer mudança de endereço, durante o período legal de prova. O denunciado e seu defensor concordaram com as condições estipuladas. Em seguida, pelo MM Juiz foi proferida a seguinte
DECISÃO: “Vistos etc. Preenchidos os requisitos legais do caput do art. 89 da Lei 9.099/95 e acordados os termos da suspensão do processo, homologo o presente SURSIS PROCESSUAL e a teor do §1º do art.89 da Lei 9.099/95 suspendo o processo pelo período de prova de 02 (dois) anos e submeto o réu às condições legais e judiciais avençadas. Decorrido o período de prova com estrita observância às condições impostas, oportunamente, certifique e dê-se vista ao Ministério Público para que possa se pronunciar acerca da eventual extinção da punibilidade, nos termos do §5º da referida lei de regência.
Inobservada alguma das condições, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Pública acerca da possível revogação do benefício. Intimado o denunciado para que compareça à sede do SEMA/MPDFT para a regular inscrição e frequência ao curso de formação ora ajustado.” Decisão publicada em audiência. Intimados os presentes.
Registre-se. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo que, após a leitura, e estando os participantes da audiência de acordo, encerrou-se a presente audiência virtual às 13h35min.