Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- VALDEMIRO RODRIGUES REVOREDO JUNIOR, TERESA DA ROCHA REVOREDO
- Advogado
- ANGELINE NAYARA SILVA MENESES (OAB 71505/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0700057-77.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: VALDEMIRO RODRIGUES REVOREDO JUNIOR, TERESA DA ROCHA REVOREDO
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em desfavor de VALDEMIRO RODRIGUES REVOREDO JÚNIOR e TERESA DA ROCHA REVOREDO, por meio da qual pretende a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 8.244,06 (oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), atualizados até 30/12/2024, conforme planilha de ID 222016187 - Pág.
97. Segundo a inicial, a demanda é decorrente de processo administrativo nº 00080-00.***.***/2023-38, instaurado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com o objetivo de regularizar a situação funcional e apurar os valores depositados indevidamente na conta bancária da ex-servidora Maria Zelia da Rocha Pedro, após o seu falecimento. Informa que a SEE/DF tomou ciência do óbito da ex-servidora por meio de Requerimento de Regularização Funcional, que faleceu no dia 20/06/2023.
Afirma que após o acerto exoneratório, a SEE/DF constatou que é devido ao ente público a quantia histórica de R$ 7.071,25 (sete mil setenta e um reais e vinte e cinco centavos), em decorrência do recebimento indevido de remuneração referente a 11 dias em junho/2023 e 6/12 do décimo terceiro/2023. Que, por intermédio do Ofício nº 622/2023 - SEE/SUGEP/DIPAE/GPAP, requisitou ao BRB a reversão do valor depositado indevidamente em favor da ex-servidora, tendo o Banco estornado o valor R$ 499,89 (quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), disponível em conta de titularidade da ex-servidora.
Aduz que Valdemiro Rodrigues Revoredo Júnior foi notificado por meio do Ofício nº 1.121/2023 - SEE/ SUGEP/ DIPAE/ GPAP (doc. 125730971), para promover a devolução dos valores indevidamente recebidos, permaneceu silente. Afirma que a PGDF elaborou checklist referente ao valor devido e enviou notificações ao Espólio de Maria Zelia da Rocha Pedro, contudo, sem sucesso as tentativas de composição do débito, pelo que não restou alternativa senão ajuizar a presente ação para obter a condenação dos requeridos ao pagamento do dano causado ao patrimônio público, no valor de .
