Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME
- Advogados
- SAULO VITOR DA SILVA MUNHOZ (OAB 51033/DF), GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO (OAB 68476/DF), GISELLE TORRES ALMEIDA (OAB 62722/DF), REBECCA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 78327/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700102-08.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: WASHINGTON LUIZ PEREIRA EXECUTADO: WASHINGTON SILVA ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2025 13:02:48. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
