Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- J. P. D. S.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSREM Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Processo n.º 0700105-96.2026.8.07.0019 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. R. S. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: M.
C. S. D. S. REU: J. P. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação judicial e em atenção ao disposto no art. 346 do Código de Processo Civil, encaminho à publicação parte dispositiva da sentença: "(...)Assim, julgo procedente o pedido, para fixar os alimentos definitivos em favor da parte autora, no valor correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do salário-mínimo que deverá ser depositado para a conta bancária da genitora do menor até o dia 10 de cada mês.
Com isso, extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% da anuidade alimentar, pelo requerido, com suspensão da exigibilidade das verbas ante a gratuidade de justiça que concedo de ofício ao requerido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. O MINISTÉRIO PÚBLICO RENUNCIA AO PRAZO RECURSAL. PUBLIQUE-SE. (...)".
Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente
