Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- R. C. L. D. S.
- Advogados
- LORENA DE OLIVEIRA (OAB 59989/DF), ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS (OAB 30450/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700355-35.2021.8.07.0010 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: S. N. B. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: R. D. S. M. REU: R.
C. L. D. S., S. B. G.
DECISÃO
Conforme disciplina o art. 494, I, do CPC, constatada existência erro material na sentença prolatada no ID 169972932, o juiz poderá, a qualquer tempo, corrigi-lo de ofício. Corrijo-o: (...) a) condenar o primeiro requerido - R.
C. L. D. S. - a pagar, para o(a) autor(a), a título de pensão alimentícia, o equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração do alimentante, obtida a qualquer título, inclusive por ocasião de 13º salário, abatidos os descontos obrigatórios e verbas de caráter indenizatório (1/3 de férias, diárias de viagens, entre outras), a ser descontado pelo empregador e depositada na conta bancária da autora. Em caso de duplo emprego a pensão incidirá sobre ambos.
A pensão será mantida até dezembro de 2026. (...) Ressalto que ficam mantidos os demais termos.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
