Intimação
D- Órgão
- Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ORDALIA SANTANA VIEIRA
- Advogado
- THAIS DE SOUZA LIMA (OAB 57978/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700377-26.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORDALIA SANTANA VIEIRA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Antes de iniciada a fase de cumprimento da sentença, a parte requerida efetuou o depósito espontâneo da condenação no valor de R$ 26.094,08 (ID 180930141). Intimada a se manifestar, a parte autora informou que deve ser abatido o valor creditado indevidamente em sua conta corrente, razão pela qual postula o levantamento da quantia de R$ 10.104,29 em seu favor e R$ 3.405,57 referentes aos honorários de sucumbência em favor de sua advogada (ID 186074413), dando quitação ao débito.
Ante o exposto, defiro a expedição de alvará eletrônico para transferência em favor da autora, ORDÁLIA SANTANA VIEIRA, do valor de R$ 10.104,29, para a Caixa Econômica Federal Agência: 0643, Operação: 013, Conta: 20115-2 e o valor de R$ 3.405,57, em favor da advogada THAÍS DE SOUZA LIMA, chave PIX 030.***.***-24. Após, libere-se o saldo remanescente do depósito em favor da parte requerida. Cumpridas as diligências, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
