Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700459-97.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. S.
C. - CPF/CNPJ: 086.***.***-85 e
L. M. D. S. - CPF/CNPJ: 970.***.***-72 EXECUTADO: R.
C. - CPF/CNPJ: 504.***.***-30 Destinatário: Nome: R.
C. Endereço: Quadra 9 Conjunto B, Casa 2, Sobradinho, BRASÍLIA/DF - CEP: 73035-092 Telefone: (61) 9 8440-0000
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO E COM FORÇA DE MANDADO Defiro a Gratuidade de justiça ao autor.
Intime-se o réu pessoalmente para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, com relação ao período de novembro/2024, dezembro/2024 (incluído o 13° salário) e janeiro/2025, sob pena de PRISÃO, nos termos do artigo 528, §3º, do CPC. As prestações vencidas após o início da fase de cumprimento de sentença devem entrar do cômputo da dívida alimentar, até o efetivo pagamento.
Expeça-se precatória, se necessário. Frustrada a tentativa de intimação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar que o endereço indicado na inicial é o mesmo em que ocorreu a citação no processo principal, hipótese em que será aplicada a presunção do art. 274, parágrafo único do CPC. Não sendo aplicável a presunção supra, desde logo defiro a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça a Secretaria as diligências necessárias para a intimação da parte ré. Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, com o endereço pertinente, ou promover, de imediato, a intimação por edital, sob pena de extinção do feito. Não efetuado o pagamento no prazo de três dias indicado:
1) Encaminhem-se os autos ao MP para se manifestar sobre a prisão;
2) Promova-se inclusão do nome do executado no sistema SERASAJUD (CPC, art. 782, §3º); Atribuo à presente decisão força de ofício e de mandado. LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito OBSERVAÇÕES GERAIS
1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo:
2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado.
3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSSOB ou 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO. ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.