Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Cível do Paranoá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA
- Advogado
- DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700550-60.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA EXECUTADO: JONHATAN ARRAIS VIEIRA
DECISÃO
Indefiro o requerimento de ID. 262742478, por se tratar de pedido de revisão combativo à decisão de ID. 262128649 alheio à tipicidade recursal. Não obstante, mantenho a decisão de ID. 262128649 por seus próprios fundamentos, retornem os autos o arquivo, onde deverão permanecer até 07/03/2029. Paranoá/DF, 29 de janeiro de 2026 19:00:09. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
