Intimação
D- Órgão
- 8ª Turma Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- MARCOS FABRICIO MORAES GARZON, M.GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MGE INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA, EMILENA TAVARES SANTOS AMORIM
- Advogados
- EMILENA TAVARES SANTOS AMORIM (OAB 12336/DF), LUIZ LUCAS DA CONCEICAO (OAB 5330/DF), ALEXANDRE STROHMEYER GOMES (OAB 8535/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0700575-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EMILENA TAVARES SANTOS AMORIM APELADO: M.GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MGE INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA, MARCOS FABRICIO MORAES GARZON D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta por Emilena Tavares Santos Amorim em face da r. sentença que, nos autos do Cumprimento de Sentença que move em desfavor de M.
Garzon Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros, declarou a prescrição da pretensão executiva. O presente recurso, contudo, não ultrapassa a barreira de admissibilidade. A Apelação não foi instruída com o comprovante de pagamento do preparo e a Apelante foi intimada a comprovar o recolhimento em dobro das custas recursais, sob consequência de deserção (ID 84385947). Todavia, o prazo legal decorreu sem que a Recorrente cumprisse a determinação (ID 84827487).
Assim, não preenchido o requisito de admissibilidade, no caso o recolhimento do preparo, inviável o conhecimento do recurso.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO da Apelação.
Publique-se.
Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
