Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CARLA CRISTINA ROCHA DE ALMEIDA DOS SANTOS
- Advogados
- RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB 36465/DF), YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB 2117260/RJ)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700577-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO SAGARANA LTDA - EPP, CARLA CRISTINA ROCHA DE ALMEIDA DOS SANTOS
SENTENÇA
Na petição de ID 177077486 a parte exeqüente informou que realizou acordo com a parte executada (minuta no ID 177077488), tendo esta quitado o débito, requerendo, em razão disso, a extinção do feito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Independentemente do trânsito em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
