Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA
- Advogado
- JULIA PEREIRA DA SILVA (OAB 40129/DF)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700611-36.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA Polo Passivo: CARMEM DOS SANTOS SOUZA GASPAR
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença, submetido ao rito da Lei n. 9.099/95, no qual a parte exequente anuiu à proposta formulada pela parte executada no ID 271158892, conforme petição de ID 272190605. Destarte, em primazia aos princípios da autocomposição e da autonomia da vontade, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada, a qual determino, desde logo, o cancelamento. Promova-se a liberação de eventuais bloqueios ativos nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, se o caso. Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se. No mandado expedido para executada, faça-se constar cópia da petição de ID 271158892. Após, não havendo providências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
