Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- MATHEUS VINICIUS SOARES DE SOUSA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700611-75.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
DECISÃO
INDEFIRO pedido de reativação dos autos, haja vista que a prestação jurisdicional teve fim com o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por perda superveniente do interesse de agir e do acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo autor (ID 91088739 e 105224892). No caso, como houve descumprimento de acordo firmado extrajudicialmente e não homologado, a parte deve ingressar em juízo com ação de execução de título extrajudicial.
Intimem-se. Na ausência de novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
