Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANNA GARCIA DE OLIVEIRA CAMARA
- Advogado
- MARCIA ANITA GARCIA (OAB 9344/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700645-60.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ATLANTICO SUL COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PNEUMATICOS LTDA, ANDRE LUIZ BARBARA DE OLIVEIRA, ANNA GARCIA DE OLIVEIRA CAMARA, IETA MASCARENHAS DA SILVA
DECISÃO
Suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC¹. Durante o período, os autos ficarão arquivados provisoriamente na Secretaria do Juízo. Vencido o prazo acima concedido, não havendo outros requerimentos, o processo permanecerá arquivado, ainda, pelo período prescricional, sem baixa da parte executada, nos termos do art. 921, §§2º e 4º, do CPC. A Secretaria do Juízo certificará nos autos o decurso do prazo de suspensão e o início da contagem do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, caso o exequente não tenha providenciado o desarquivamento do feito para o prosseguimento da execução, com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do artigo 921 do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o § 5º do mesmo artigo. Após, faça-se conclusão. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
1 - Art. 921. Suspende-se a execução:
I - ...;
II - ...;
III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021); IV ....
