Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SANTA RITA ENGENHARIA LTDA - EPP, ODILE PEREIRA RAMOS, BEATRIZ HELENA ARAUJO DE SOUZA
- Advogado
- TIAGO SANTOS LIMA (OAB 55925/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700730-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA RITA ENGENHARIA LTDA - EPP, BEATRIZ HELENA ARAUJO DE SOUZA, ODILE PEREIRA RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença, cujo crédito foi satisfeito.
É o relatório do necessário.
Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 219740666).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Liberação já procedida - ID 217804081. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
