Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- W. O. D. P.
3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700746-35.2026.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M.
C. O. REPRESENTANTE LEGAL: G. S.
C. EXECUTADO: W. O. D. P.
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, pelo rito da penhora, visando a cobrança de prestações dos meses de setembro e outubro/2025. A parte exequente peticionou em ID 273891284, informando que houve o pagamento do débito e requerendo a extinção do feito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em face do pagamento do débito referente ao período de setembro e outubro/2025, com suporte no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em face do princípio da causalidade, eis que o Executado, com sua inércia, deu causa à presente execução, condeno-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, restando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2026 17:14:00. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito
