Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- E. R. D. S., P. R. A. S., L. M. A. S.
- Advogados
- GISELE CAMPOS CANDOTTI (OAB 37580/DF), KAREN CHEREM CASSIMIRO PORTELA (OAB 61775/DF), ALANA MARTINS PEREIRA DE SOUZA (OAB 49491/DF), JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0700837-06.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: P. R. A. S.,
L. M. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: M. A. M. S. EXECUTADO: E. R. D. S.
SENTENÇA
As partes se compuseram nos termos do acordo de ID 203871127, assinado pelos patronos das partes. Por sua vez, o órgão ministerial informou não se opor ao pedido de liberação dos valores à genitora (ID 237913408).
É o relatório do necessário.
Decido. O 1º requerente outorgou poderes para "transigir" à subscritora conforme instrumento de procuração de ID 102787961 e a 2ª requerente no ID 235165497. Conforme instrumento de mandato de ID 218858599, o patrono que assina o acordo em nome da parte requerida também tem poderes para "transigir", O pagamento da entrada diretamente para a conta da patrona dos exequentes foi comprovado no ID 205558681.
Observo, ademais, que a condição estabelecida no acordo quanto ao FGTS (2.2.1.) foi suprida com o depósito de ID 213389688, de modo que a execução será extinta. Assim, nos presentes autos, homologo por sentença o acordo de ID 203871127 para que produza seus jurídicos efeitos e seja cumprido fielmente. Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, "b" e art. 924, III, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios em razão do acordo, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada no ID 205558681, mais os acréscimos legais porventura existentes, a favor dos exequentes para a conta bancária indicada no ID 223816536, de titularidade da genitora dos exequentes. Persistindo interesse expresso, expeça-se carta de ajudicação do veículo nos termos da decisão de ID 218453502. DÊ-se baixa na distribuição e o arquivem-se os autos.
