Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- FABIANA DA SILVA NERY (OAB 33453/DF), LEIDIANE PEREIRA E SILVA (OAB 74761/DF)
10.
Posto isso, acolho o parecer do Ministério Público, homologo o acordo celebrado pelas partes, (Num. 164689750 - Pág. 1/2; Num. 166526147 - Pág. 1; Num. 166559101 - Pág. 1; Num. 166767313 - Pág. 1 e 1Num. 174432338 - Pág. 1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o feito com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
11. Na forma do art. 88 do CPC, despesas processuais pro rata entre os requerentes, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça conferida à requerente (Num. 147570781 - Pág.
1) e que defiro também ao requerido nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC. Sem honorários condenação em honorários.
12. Transitada em julgado, proceda a secretaria, quanto à custas e ao arquivamento dos autos, na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria.
13.
Publique-se, registre-se e intime-se, inclusive o Ministério Público. Ceilândia, DF, 17 de novembro de 2023 20:43:25. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO
