Intimação
D- Órgão
- Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
- Classe
- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
- Destinatário
- MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR
- Advogado
- JOSE DOMINGOS GOMES DE SANTANA (OAB 26124/DF)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falência de MASSA FALIDA DE DANLUZ INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA do crédito no valor de R$ 831,46 (oitocentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), em favor de MARCELO VASCONCELOS DOS SANTOS (CPF nº 564.***.***-15), a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa. Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF. Cobrança suspensa em face da gratuidade de justiça. Sem honorários, diante da ausência de impugnação. Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual. Assim, intimo a parte autora para indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
