Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PRISCILLA SCKARLAT DE SOUZA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701090-05.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: PRISCILLA SCKARLAT DE SOUZA
SENTENÇA
Vistos etc. Parte autora noticia que a requerida confessou o débito ora discutido e formulou acordo para o seu pagamento na via extrajudicial, conforme ID 227813342. É o relato do necessário.
DECIDO. O feito se encontra em fase de conhecimento e, diante do acordo ora noticiado, desaparece o interesse de agir do autor. Não há que falar em suspensão neste caso, sobretudo porque não há titulo judicial formado ainda. Note-se que a jurisprudência apresentada se refere à fase de execução. Neste momento a parte apresenta a solução do conflito realizada fora destes autos, cabendo a este Juízo, nos termos da legislação processual civil vigente, a sua homologação.
Assim, homologo o acordo (transação) ora noticiado com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil e consequentemente extingo o feito com fundamento no art. do Código de Processo Civil. Caso o referido acordo seja descumprido, poderá parte requerente ajuizar o necessário cumprimento de sentença em conformidade com o que dispõe o art. 515, inciso III, do CPC. Transitado em julgado esta sentença, arquivem-se com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 15:12:08. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
