Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- JOSE ADRIANO NASCIMENTO GOMES, CASA DI MASSAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701186-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CASA DI MASSAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, JOSE ADRIANO NASCIMENTO GOMES Decisão
Intime-se o exequente para indicar conta bancária para recebimento do dinheiro penhorado, conforme autorizado pela decisão ID 208215394, desde que de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" Prazo: 5 dias. Vindo os dados bancários, transfira-se. Caso contrário, expeça-se alvará. Feito isso, intime-se o exequente para oferecer nova memória atualizada da dívida, com decote do quanto angariado, também em 5 dias.
Oferecida a planilha, ficará deferido em parte o pedido ID 211777198 para reiteração de indisponibilização de ativos financeiros dos executados, por intermédio do SisbaJud, na modalidade reiterada ("teimosinha"), com duração de 7 dias. Nessas condições, deve o Cartório efetuar as buscas, independentemente de nova conclusão, com atenção às diretrizes de praxe, fixadas na decisão 178325227. Não entregue a planilha, arquive-se provisoriamente.
Em qualquer cenário, à vista da constrição efetiva (parcial), consoante reconhecido pela decisão ID 208215394, a prescrição intercorrente, interrompida por uma única vez, na forma do art. 921, § 4º-A, do CPC, foi reiniciada, do protocolo da petição que requereu a diligência frutífera, ou seja, 15/8/2023, ID 1688677509 (REsp 1.340.553/RS).
Publique-se. Brasília/DF, 13 de dezembro de 2024. * documento assinado eletronicamente
