Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- A. D. C. C.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701250-35.2026.8.07.0005 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio direto em que a parte requerente
REQUERENTE: F. B.
C. demonstrou ser casado sob o regime de comunhão parcial de bens com
REQUERIDO: A. D.
C. C. e que não deseja mais manter o vínculo matrimonial que os une. Informa que da união não advieram bens ou filhos menores de idade em comum, que dispensa a fixação de alimentos em seu favor e que pretende retornar ao uso do nome de solteira. Acompanham a inicial os documentos necessários à sentença de mérito. É o Relatório.
DECIDO. Não há questões preliminares ou processuais a serem analisadas. Passo diretamente ao mérito. Antes da alteração constitucional promovida pela Emenda nº 66, de 14/07/2010, o cônjuge que quisesse se divorciar deveria demonstrar o decurso de um ano do trânsito em julgado da sentença que decretou a separação judicial do casal, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos - no caso do divórcio conversão; ou a ruptura da vida em comum por prazo superior a dois anos - no caso do divórcio direto.
Todavia, a nova redação dada ao art. 226, § 6º, da Constituição Federal, suprimiu quaisquer outros requisitos que não a manifestação de vontade do cônjuge para o decreto do divórcio, afigurando-se desnecessária a produção de prova outra. No caso em comento, não há questões reflexas ao matrimônio a serem tratadas, restando pendente tão somente o divórcio, o qual, conforme entendimento pacificado perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ, é direito potestativo da parte que o requer, cabendo ao judiciário apenas decretá-lo sem qualquer impedimento.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO. AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO OU RATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIVÓRCIO HOMOLOGADO DE PLANO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
