Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUANA COSTA CARVALHO
- Advogado
- RODRIGO CANDIDO DA SILVA NUNES (OAB 66090/DF)
Número do processo: 0701346-87.2025.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: LUANA COSTA CARVALHO
REQUERIDO: JOAO PEDRO DA SILVA GONCALVES 483.***.***-30 S E N T E N Ç A
Vistos etc. Muito embora a parte autora tenha sido intimada para que emendasse a petição inicial nos termos da decisão de ID224640223, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, por consequência, a extinção do feito em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial. Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto
