Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701409-20.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça, P. O. G. A. REPRESENTANTE LEGAL:
C. O. G. EXECUTADO: J. A. D. S. J.
DECISÃO
Indefiro o requerimento de ID 247008631, considerando que constam como credores apenas os exequentes/alimentandos informados na petição inicial e conforme sentença proferida na ação de conhecimento o executado/alimentante não foi condenado no pagamento de custas processuais e nem nos honorários de sucumbência. Assim, não há falar que o causídico é credor.
Intime-se a parte exequente para que cumpra, no prazo de 10 dias, a cota ministerial de ID 249749931, devendo apresentar RG ou certidão de nascimento de Pietro, no prazo de 5 dias. Cumprida a determinação, retornem os autos ao Ministério Público. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)