Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SIGA CREDITO FACIL LTDA
- Advogados
- PAULA SILVA ROSA (OAB 50482/DF), SORAIA GERMANO DE FREITAS VILETE (OAB 64695/DF)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701697-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: SIGA CREDITO FACIL LTDA Polo Passivo: ELIANE DE OLIVEIRA SANTOS
SENTENÇA
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte autora SIGA CREDITO FACIL LTDA, intimada a emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, manifestou-se pela desnecessidade, conforme Petição de ID 186667969. Em razão do não atendimento à ordem de emenda, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora. Preclusa esta decisão, procedam-se às diligências necessárias para liberação dos valores apreendidos via SISBAJUD (ID 173878343). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
