Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JUAREZ ALVARES DA SILVA FILHO
- Advogados
- FELIPE SHANE RODRIGUES SIQUEIRA (OAB 45238/DF), WENDEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 20886/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701832-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ELMO BAETA MENDONCA EXECUTADO: JUAREZ ALVARES DA SILVA FILHO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
É o relatório do necessário.
Decido. O processo foi suspenso até 01.12.2022 a pedido das partes, em razão do acordo celebrado (ID 123858981). Decorrido o prazo da suspensão o credor foi intimado a se manifestar acerca do cumprimento da avença, tendo se mantido inerte (ID 169652508). Assim, a execução deve ser extinta pelo pagamento, ante a ausência de requerimento do credor.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, promova a Secretaria a baixa das restrições de veículos (RENAJUD), placas JEQ4070 e JJC7158, ID 106216987. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
