Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- VANESSA CAMARGO RABELO
- Advogado
- FRANCOAR DUTRA (OAB 50658/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701856-43.2024.8.07.0002 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: OSVALDO ALVES RABELO, BENEDITA RABELO DA SILVA, HILDRA ALVES RABELO BALBINO, JULIETA ALVES RABELO, ALESSANDRA DOS SANTOS RABELO ARAUJO, THIAGO DOS SANTOS RABELO, VINICIUS DOS SANTOS RABELO, ANDREZA CAMARGO RABELO, POLIANA CAMARGO RABELO, VANESSA CAMARGO RABELO REQUERIDO: LEONARDO ALVES RABELO
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. O requerente pugnou pela extinção do feito.
É o breve relatório.
DECIDO. Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem honorários. Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. BRASÍLIA-DF, 17 de abril de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
