Acórdão
Decisão- Órgão
- Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- LETICIA VIDAL DE SOUZA E SILVA
- Advogados
- JONATAS GONCALVES ABRANTES (OAB 57722/DF), HYORRANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 77874/DF), EDUARDO VINICIUS FERNANDES ALMEIDA (OAB 83633/DF)
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a LETICIA VIDAL DE SOUZA E SILVA, nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal. Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (Art. 277, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão. Intimem-se.
