Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, FLAVIA PROCACI GODINHO SCHWARTZ, FABIANO PERUZZO SCHWARTZ
- Advogados
- RODRIGO SANTOS PEREGO (OAB 38956/DF), MARIA LUISA NUNES DA CUNHA (OAB 31694/DF), WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS (OAB 20235/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701969-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO PERUZZO SCHWARTZ, FLAVIA PROCACI GODINHO SCHWARTZ EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O feito executivo foi extinto em razão da satisfação da obrigação pela parte executada, nos termos da sentença de ID 250915091, transitada em julgado (ID 254505740). A executada requereu a baixa da hipoteca judiciária que incide sobre a matrícula nº 159.568 – unidade 001 do Hotel Alvorada (ID 262718861). Intimada, a parte exequente manifestou concordância (ID 264128250). É o breve relato.
D E C I D O. DEFIRO o pedido de ID 262718861. DETERMINO o cancelamento da hipoteca judiciária (R.4-159568) que recai sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 159.568 no Cartório do 1º Registro de Imóveis do Distrito Federal. Concedo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO. Após, não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as providências de estilo. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
