Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MAP IDIOMAS LTDA - ME
- Advogado
- CLAUDIA NANCI SOARES (OAB 43959/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702002-13.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANO ALVES BARBOZA
DESPACHO
Para fins de persecução patrimonial direta, resultaram sucessivamente infrutíferas as pesquisas SISBAJUD (ID 251305692) e RENAJUD (ID 228582599). Dessarte, a considerar a inexistência de bens penhoráveis à satisfação ao menos parcial do débito reclamado, determino o arquivamento dos autos com baixa. Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
