Intimação
D- Órgão
- Vara Cível do Riacho Fundo
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- IGOR AUGUSTO DORNELLES WAWRUK
- Advogado
- JOSE DAVI DO PRADO MORAIS (OAB 62959/DF)
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, art. 485, VI CPC.Revogo liminar concedida de ID 156084494.Defiro ao réu os benefícios da gratuidade de justiça.Ante o Princípio da Causalidade, condeno a parte ré a pagar as custas processuais. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Suspensa a exigibilidade ante a gratuidade ora deferida.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
