Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702020-02.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: SERGIO COELHO DE OLIVEIRA, GEISA CARVALHO DA SILVA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 143679954 - fls. 332/333: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 propôs em 24/04/2020 ação de execução de título extrajudicial fundada em cobrança de taxas condominiais em desfavor de SERGIO COELHO DE OLIVEIRA e GEISA CARVALHO DA SILVA, partes já qualificadas nos autos. Audiência de conciliação realizada entre a parte exequente e a parte executada SERGIO, sem acordo, conforme ata de ID 72834449, fls. 177/178.
Executada citada por WhatsApp no dia 31/03/2021, conforme certidão de ID 87832356, fl. 194. Tentativa de penhora on line via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 932,97 (R$ 898,33 da executada GEISA + R$ 34,64 do executado SERGIO), conforme demonstrativo de ID 114611423, fls. 241/243. Comparece a executada GEISA aos autos por intermédio da Defensoria Pública do DF na petição de ID 115580750, fl. 249, em que pugna pela gratuidade de justiça, bem como opõe impugnação à penhora ao argumento de que a verba foi percebida a título de pensão alimentícia.
Gratuidade de justiça deferida à parte executada na decisão de ID 116673990, fl. 304. Em manifestação de ID 118882642, fls. 312/315, a parte exequente pugna pela manutenção da penhora, uma vez que não foi comprovada a origem da verba penhorada. Acrescento que, na decisão de ID 143679954 - fls. 332/333, o juízo rejeitou a impugnação à penhora e deferiu, após a preclusão, o levantamento do valor constrito da executada GEISA em favor do exequente.
Outrossim, determinou a expedição de mandado de intimação do executado SERGIO e, após a expedição do alvará, a intimação do exequente para atualizar o saldo remanescente e indicar bens a serem constritos. Mandado de intimação de SERGIO expedido no ID 144173304 - fl. 335. Pedido do exequente para expedição de ofício com ordem de transferência do valor, no ID 144394360 - fl. 338. Petição da executada GEISA no ID 146105179 - fl. 339, com pedido de que o valor constrito seja abatido do valor executado.