Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARLENE DE SOUZA LIMA
- Advogados
- RODRIGO DA ROCHA LIMA BORGES (OAB 14756/DF), YASMIM LOURRANY PINHEIRO TEIXEIRA (OAB 71864/DF)
DispositivoAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intimem-se.
