Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702367-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSUELO DE OLIVEIRA FERNANDEZ, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: ADENILTON DE SOUSA ARAUJO
DECISÃO
Desentranhe-se dos autos a petição de ID 286389747 uma vez que não se refere ao presente processo. Defiro a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC. Diante do lapso temporal desde a última pesquisa, defiro o pedido de penhora via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. Proceda-se à consulta. Providencie a Secretaria a minuta. Sem sucesso, defiro, desde já, a renovação da utilização do sistema RENAJUD e INFOJUD.
Com relação à expedição de ofício ao Juízo da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, esclareço que cabe a parte autora acompanhar o andamento de tal penhora, razão pela qual, indefiro o pedido. Por fim, sobre o CCS-BACEN, de acordo com o site do Banco Central do Brasil, "é formado por informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos que são mantidos pelas instituições participantes com os seus clientes: CPFs, CNPJs e representantes legais." Destaca-se que tal sistema não contém informações sobre valores, movimentação financeira, saldo de contas, de aplicações ou de bens guardados.
Ademais, tendo em vista a natureza muito mais completa da pesquisa realizada via SISBAJUD, que permite o bloqueio e penhora de ativos financeiros das partes, resta esvaziada, por completo, a utilização do CCS-BACEN, porquanto já abrangidas na referida pesquisa. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE DADOS. CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – CCS.
MEDIDA DESPROVIDA DE UTILIDADE. INDEFERIMENTO MANTIDO.
I. A cooperação judicial preconizada pelos artigos 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil, quando voltada à localização de bens penhoráveis, está adstrita à preservação dos direitos fundamentais do executado e à sua utilidade para a execução.