Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA
- Advogado
- PAULA SILVA ROSA (OAB 50482/DF)
III. Dispositivo
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 487, II, 921, § 5º, e 924, V, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e extingo a execução com resolução do mérito. Em razão do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, não condeno as partes ao pagamento de custas remanescentes nem de honorários advocatícios sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, retirem-se as restrições lançadas por ordem deste Juízo em cadastros de inadimplentes, especialmente aquelas decorrentes dos ofícios de IDs 22460989 e 22460428, se ainda ativas.
Esta sentença tem força de ofício Caso exista protesto realizado com base na certidão de ID 22716604, fica a parte interessada autorizada a utilizar cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para requerer diretamente o cancelamento perante o cartório competente. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intime-se. Santa Maria/DF, 18 de maio de 2026. Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente)
