Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- J. P. D. F. C.
- Advogado
- BRUNA VASCONCELOS PEREIRA DIAS (OAB 62394/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702941-45.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE LEGAL: G. S. A. EXEQUENTE: G. S. D. F., R. S. D. F. EXECUTADO: J. P. D. F.
C.
DESPACHO
Apesar da manifestação do exequente no ID 217999198, indicando que o cumprimento do acordo ocorreria em novembro de 2024, consoante já relatado, após a realização de vários pagamentos, sua manifestação foi pela extinção do feito ( ID 179330043). Para além disso, e consoante também relatado, após a prolação da sentença de extinção pelo pagamento (Id. 186433110), não houve interposição de recurso, o que significa que a parte exequente concordou com a quitação integral da dívida.
Dessa forma, aliada à manifestação ministerial (ID 219789322), constata-se que a prestação judicial no que tange à dívida cobrada no presente feito, e relativa ao período de junho de 2020 a janeiro de 2021.
I. Após, e nada sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
