Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 16ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE FRANCELINO GIORDANI DE OLIVEIRA
- Advogados
- RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS (OAB 15523/DF), CECÍLIA MARIA LAPETINA CHIARATTO (OAB 20120/DF), MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI (OAB 16785/DF), LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS (OAB 36129/DF), VITOR GUEDES DA FONSECA PASSOS (OAB 48468/DF), NATHALIA MEGALE BARRIOS BENTHER NARCISO (OAB 42301/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703208-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE FRANCELINO GIORDANI DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB contra JOSE FRANCELINO GIORDANI DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos. Retifique-se. O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 180467596).
É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Expeça-se alvará de transferência das quantias depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id. 173576121, em nome do Dr. JHONES PEDROSA OLIVEIRA, conforme dados informados na petição de ID 180467596, que dispõe de poderes para receber e dar quitação, tal como previsto na procuração de id. 169758698.
Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2023 13:40:57. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
