Intimação
D- Órgão
- Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II
- Advogados
- MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 237726/RJ), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB 152121/RJ)
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. LEGALIDADE. JUROS DE 12% (DOZE POR CENTO). LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Carece de interesse recursal o pleito voltado à concessão da gratuidade de justiça quando o magistrado singular já a deferiu.
2. A matéria não apresentada na sede singular e trazida apenas nas razões da apelação revela inovação recursal, impedindo seu exame pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio da dialeticidade.
3. Diante de previsão legal expressa, a capitalização mensal de juros é admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP. 2170-36/01. Precedentes do STJ e do TJDFT.
4. As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/1964, não se lhes aplicando a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, consoante orientação do STF.
5. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
