Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- K. W. R.
- Advogado
- TIAGO DE OLIVEIRA MACIEL (OAB 68658/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCM-NUB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703339-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: R. D. S. OFENSOR: K. W. R.
DECISÃO
A certidão de ID xxxxx registra, após contato com a ofendida, que: "[...] R. D. S. entrou em contato com a serventia deste Juízo informando que está bem e gostaria de retirar as medidas protetivas pois está querendo ir embora e o Sr. KEWIN não faz diferença em sua vida, por isso gostaria de encerrar o caso. Na oportunidade a Sra. RAYANE foi encaminhada à FAJ." Instado, o MPDFT assim requereu (ID 172965467): "[...] Pela certidão de ID 172725608, consignou-se o desinteresse da ofendida na manutenção das medidas protetivas de urgência, com a explicação de que “está querendo ir embora e o Sr.
KEWIN não faz diferença em sua vida, por isso gostaria de encerrar o caso”. A despeito da referida certidão, o Ministério Público entende que as medidas devem ser prorrogadas. Importa salientar que tais medidas não impedem a ofendida de se mudar e sua revogação, por si só, não tem o condão de “encerrar o caso”. Ademais, os fatos que ensejaram a imposição das aludidas medidas são relativamente recentes, datados de maio de 2023 (ID 158501215); a persecução penal correlata continua em andamento (0703340-82.2023.8.07.0017); e apenas no começo do corrente mês a prisão preventiva do ofensor foi substituída pelo monitoramento eletrônico (ID 170961207).
Dessa forma, o Ministério Público, por ora, oficia pela manutenção das medidas protetivas de urgência."
DECIDO Acolho a manifestação do Ministério Público (ID 172965467) e MANTENHO as medidas protetivas de urgência, até ulterior decisão judicial. Prossigam-se os acompanhamentos periódicos. Cadastre-se a FAJ/OABDF para a assistência jurídica da Ofendida. Núcleo Bandeirante - DF, 25 de outubro de 2023. MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
