Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- M. T. D. S. P.
- Advogado
- OSVALDO MARTINS VIANA JUNIOR (OAB 24328/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703343-08.2025.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: P.
C. D. D. F. AUTOR DO FATO: M. T. D. S. P. CERTIDÃO - MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação da MMª Juíza, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07/04/2026, `às 15:00 horas, a ser realizada de forma *PRESENCIAL*, na sala de audiências deste Juizado. DE ORDEM, ficam intimados o Ministério Público e a da Defesa técnica constituída. DE ORDEM, expeço as diligências necessárias para intimação da parte denunciada e expedição de ofício aos policiais civis.
DE ORDEM, encaminho os autos à Secretaria deste Juizado para que intimem as testemunhas/vítimas arroladas na denúncia: -GILBERLÂNIO BERNARDINO VIDAL - (61) 98100-5411 (ID229084138) *Informações Adicionais:*
1. Fica(m) a(s) testemunha(s) ciente(s) de que o réu(s) estará(ão) presente(s) na audiência e, caso não queira(m) prestar depoimento na presença do(a)(s) acusado(a)(s), deverá comparecer e avisar ao cartório com meia hora de antecedência, para que aguarde a audiência em sala separada e preste depoimento na ausência do(a)(s) acusado(a)(s).
2. O não comparecimento à audiência implicará em condução forçada, sem prejuízo de responder por crime de desobediência, e demais sanções previstas no art. 219 do Código de Processo Penal.
3. É indispensável que compareça à audiência portando documento de identificação;
4. É vedado o ingresso no Fórum de pessoas armadas ou vestindo bermuda, short, camiseta sem mangas, minissaia e outros trajes incompatíveis com a moralidade e a austeridade da Justiça.
5. Em caso de mudança de endereço deverá ser comunicado imediatamente ao Cartório da Vara. *DIREITOS:*
1. A vítima e a testemunha podem ter a falta ao trabalho abonada. Se assim o desejar, peça o documento chamado “Ressalva” quando comparecer a audiência.
2. A vítima e a testemunha podem pedir para ficar em sala separada das outras vítimas e testemunhas, antes do início da audiência, inclusive no caso de audiência por videoconferência. Se assim o desejar, faça esse pedido antes de iniciar o ato.
