Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Processo n° 0703389-97.2025.8.07.0003 REQUERENTE: REGINALDO SIMAO DE OLIVEIRA HERDEIRO: LUCINETE SOCORRO DE OLIVEIRA, RONALDO SIMAO DE OLIVEIRA SILVA, IVONETE SOCORRO DE OLIVEIRA GALENO, VERA LUCIA SOCORRO DE OLIVEIRA, GILSON SIMAO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): TEREZINHA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, GERSON SIMAO DE OLIVEIRA, GESON SIMAO DE OLIVEIRA HERDEIRO: JANETE SOCORRO DE OLIVEIRA, RUI SIMAO DE OLIVEIRA Valor da causa: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
DECISÃO
1. Trata-se de ação de inventário e partilha conjunto (art. 672, inc. I, II ou III, CPC) dos bens deixados por TEREZINHA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, GERSON SIMAO DE OLIVEIRA, GESON SIMAO DE OLIVEIRA. 1.1. Considerando que o valor declarado dos bens do espólio é inferior a 1.000 salários-mínimos, imprimo ao feito o rito do arrolamento comum (art. 664, caput, CPC) 1.2. Esclareço desde já que no âmbito do arrolamento, tanto sumário, quanto comum, não "serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio" (art. 662, caput, e art. 664, §4º, ambos do CPC).
Assim, eventual ITCMD deverá ser lançado, cobrado e quitado extrajudicialmente. Pedidos de isenção devem igualmente ser formulados diretamente à Fazenda Pública.
2. Nomeio REGINALDO SIMAO DE OLIVEIRA, CPF n. 791.***.***-15 como inventariante (art. 617, CPC), cuja qualificação consta na inicial, servindo a presente decisão como termo de inventariante independentemente de assinatura da parte. Cadastre-se o número do CPF de Geson Simão de Oliveira - 399.***.***-34. Fica o inventariante ciente que para
I - alienar bens de qualquer espécie;
II - transigir em juízo ou fora dele;
III - pagar dívidas do espólio; e
IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio é imprescindível prévia autorização do Juízo, na forma do art. 619 do Código de Processo Civil. 2.1. Quanto ao benefício da justiça gratuita, “a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros” (Acórdão 1375204, 07265179720218070000, Relatora: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 29/9/2021, publicado no DJE: 13/10/2021).
Assim, considerando o baixo valor dos bens arrolados, defiro a benesse solicitada. Anotações necessárias.
3. No que toca à documentação necessária para a pretensa partilha, verifico que: A) Em relação aos falecidos: a) TEREZINHA DO SOCORRO DE OLIVEIRA a.1) (x) Consta certidão de óbito (id. 224562668); a.2) (x) Não consta comprovante de residência em Ceilândia à época do óbito; a.3) (x) Consta documento de identificação com número de CPF (id. 224562668); a.4) (x) Não consta certidão de nascimento ou casamento; a.5) (x) Não consta certidão de (in)existência de testamento; a.6) (x) Não consta Certidão Negativa de Tributos Federais; Disponível em “https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN”; a.7) (x) Não consta Certidão Negativa de Tributos Distritais; Disponível em "https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao"; a.8) (x) Não consta certidão “Especial” (abrange cível e criminal) e de “Falência e Recuperação Judicial” do TJDFT; Disponível em "https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externa"; a.9) (x) Não consta certidão de Ações Cíveis da Justiça Federal (TRF1); disponível em “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao”; a.10) (x) Não consta certidão negativa de débitos trabalhistas; disponível em “https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces”; a.11) (x) Não consta certidão de débitos do Serasa. b) GERSON SIMÃO DE OLIVEIRA, b.1) (x) Consta certidão de óbito (id. 224562668); b.2) (x) Não consta comprovante de residência em Ceilândia à época do óbito; b.3) (x) Não consta documento de identificação com número de CPF; b.4) (x) Não consta certidão de nascimento ou casamento; b.5) (x) Não consta certidão de (in)existência de testamento; b.6) (x) Não consta Certidão Negativa de Tributos Federais; Disponível em “https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN”; b.7) (x) Não consta Certidão Negativa de Tributos Distritais; Disponível em "https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao"; b.8) (x) Não consta certidão “Especial” (abrange cível e criminal) e de “Falência e Recuperação Judicial” do TJDFT; Disponível em "https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externa"; b.9) (x) Não consta certidão de Ações Cíveis da Justiça Federal (TRF1); Disponível em “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao”; b.10) (x) Não consta certidão negativa de débitos trabalhistas; Disponível em “https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces”; b.11) (x) Não consta certidão de débitos do Serasa. c) GESON SIMÃO DE OLIVEIRA, c.1) (x) Consta certidão de óbito (id. 224562668); c.2) (x) Não consta comprovante de residência em Ceilândia à época do óbito; c.3) (x) Não consta documento de identificação com número de CPF; c.4) (x) Não consta certidão de nascimento ou casamento; c.5) (x) Não consta certidão de (in)existência de testamento; c.6) (x) Não consta Certidão Negativa de Tributos Federais; Disponível em “https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN”; c.7) (x) Não consta Certidão Negativa de Tributos Distritais; Disponível em "https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao"; c.8) (x) Não consta certidão “Especial” (abrange cível e criminal) e de “Falência e Recuperação Judicial” do TJDFT; Disponível em "https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externa"; c.9) (x) Não consta certidão de Ações Cíveis da Justiça Federal (TRF1); Disponível em “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao” (id.
XXXX); c.10) (x) Não consta certidão negativa de débitos trabalhistas; Disponível em “https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces”; c.11) (x) Não consta certidão de débitos do Serasa. B) Em relação aos herdeiros já habilitados: a) REGINALDO SIMAO DE OLIVEIRA a.1) (x) Consta documento de identificação com CPF, de modo a aferir a relação de parentesco (id. 224561240); a.2) (x) Não consta certidão de nascimento ou casamento; a.3) (x) Consta procuração outorgada em favor do advogado subscritor da inicial (Id. 224561240). a.4) (x) Não consta comprovante de residência em nome da parte ou, se em nome de terceiro, declaração vinculando o herdeiro àquela localidade (declaração do locador, dono do imóvel, etc.). b) LUCINETE SOCORRO DE OLIVEIRA a.1) (x) Consta Não consta documento de identificação com CPF, de modo a aferir a relação de parentesco (id. 224561224); a.2) (x) Consta certidão de nascimento ou casamento (id. 224561224); a.3) (x) Consta procuração outorgada em favor do advogado subscritor da inicial (Id. 224561224). a.4) (x) Não consta comprovante de residência em nome da parte ou, se em nome de terceiro, declaração vinculando o herdeiro àquela localidade (declaração do locador, dono do imóvel, etc.). c) RONALDO SIMAO DE OLIVEIRA SILVA c.1) (x) Não consta documento de identificação com CPF, de modo a aferir a relação de parentesco; c.2) (x) Consta certidão de nascimento ou casamento (id. 224562662); c.3) (x) Consta procuração outorgada em favor do advogado subscritor da inicial (Id. 224562662). c.4) (x) Não consta comprovante de residência em nome da parte ou, se em nome de terceiro, declaração vinculando o herdeiro àquela localidade (declaração do locador, dono do imóvel, etc.). d) IVONETE SOCORRO DE OLIVEIRA GALENO d.1) (x) Consta documento de identificação com CPF, de modo a aferir a relação de parentesco (id. 224561243); d.2) (x) Consta certidão de nascimento ou casamento (id. 224561243); d.3) (x) Consta procuração outorgada em favor do advogado subscritor da inicial (Id 224561243). d.4) (x) Não consta comprovante de residência em nome da parte ou, se em nome de terceiro, declaração vinculando o herdeiro àquela localidade (declaração do locador, dono do imóvel, etc.). e) VERA LUCIA SOCORRO DE OLIVEIRA e.1) (x) Consta documento de identificação com CPF, de modo a aferir a relação de parentesco (id. 224562672); e.2) (x) Consta certidão de nascimento ou casamento (id. 224562672); e.3) (x) Consta procuração outorgada em favor do advogado subscritor da inicial (Id. 224562672). e.4) (x) Não consta comprovante de residência em nome da parte ou, se em nome de terceiro, declaração vinculando o herdeiro àquela localidade (declaração do locador, dono do imóvel, etc.). f) GILSON SIMAO DE OLIVEIRA f.1) (x) Consta documento de identificação com CPF, de modo a aferir a relação de parentesco (id. 224562651); f.2) (x) Consta certidão de nascimento ou casamento (id. 224562651); f.3) (x) Consta procuração outorgada em favor do advogado subscritor da inicial (Id. 224562651). f.4) (x) Não consta comprovante de residência em nome da parte ou, se em nome de terceiro, declaração vinculando o herdeiro àquela localidade (declaração do locador, dono do imóvel, etc.).
C) Em relação aos herdeiros não habilitados: a) JANETE SOCORRO DE OLIVEIRA a.1) (x) Não consta Documento de identificação com CPF, de modo a aferir a relação de parentesco; a.2) (x) Não consta certidão de nascimento ou casamento; a.3) (x) Consta endereço completo para fins de citação; a.4) (x) Não consta número de telefone. b) RUI SIMAO DE OLIVEIRA b.1) (x) Não consta Documento de identificação com CPF, de modo a aferir a relação de parentesco; b.2) (x) Não consta certidão de nascimento ou casamento; b.3) (x) Consta endereço completo para fins de citação; b.4) (x) Não consta número de telefone. c) IVONETE SIMÃO DE OLIVEIRA (Não cadastrada) c.1) (x) Não consta Documento de identificação com CPF, de modo a aferir a relação de parentesco; c.2) (x) Não consta certidão de nascimento ou casamento; c.3) (x) Consta endereço completo para fins de citação; c.4) (x) Não consta número de telefone.
D) Em relação aos bens que compõem o espólio: a) (x) Consta matrícula do(s) imóvel(eis) arrolado(s).
4. Considerando o exposto no item 3 e em seus subitens, intime-se o inventariante para que emende a inicial, juntando aos autos os documentos marcados com “não consta” ou justifique a impossibilidade de juntá-lo. Na mesma ocasião deverá apresentar o plano de partilha, observando a necessidade de individualização de todos os bens, com atribuição do respectivo valor. Prazo de 30 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito por inépcia.
5. Sem prejuízo, desde já, consulte-se via Sisbajud a existência de saldos bancários de titularidade dos inventariados. Esclareço que o inventariado Geson Simão de Oliveira não mantinha relacionamento bancário. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.